segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Grupo Folia de Reis "Estrela Guia"

RESOLUÇÃO Nº 012/2014

Determina o Registro de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinário do dia 18 de fevereiro de 2014.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, o Grupo de Folia de Reis “Estrela Guia”, situado na Rua Cicero Ferreira, no Parque São José, em Guarus, produtor da tradicional Folia de Reis, considerado pelo seu valor histórico e cultural para o município.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
GRUPO FOLIA DE REIS “ESTRELA GUIA”
Rua Cícero Ferreira, Parque São José, Guarus



Parágrafo Único - Este ato se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através da vereadora Maria Auxiliadora Freitas de Souza.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 18 de fevereiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -

Exemplar da Árvore Baobá "Adansônia Digitata"

RESOLUÇÃO Nº 010/2014

Determina o Registo de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 18 de fevereiro de2014.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, o exemplar da árvore Baobá “Adansônia Digitata”, situada na Avenida José Alves de Azevedo (Beira Canal Campos-Macaé), altura do número 901, por seu valor histórico e cultural e como bem que nos remete, independentemente da sua dimensão do tempo-espacial, à presença da africanidade no município.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
EXEMPLAR DA ÁRVORE BAOBÁ “ADANSÔNIA DIGITATA”
SITUADA NA AVENIDA JOSÉ ALVES DE AZEVEDO
(BEIRA CANAL CAMPOS-MACAÉ), ALTURA DO Nº 901 - CENTRO

Parágrafo Único - Este ato se dá por proposta da Associação de Imprensa Campista - AIC -, através de seu diretor Wellington Cordeiro, de acordo com o Artigo 9°, inciso III.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 18 de fevereiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

- Presidente do COPPAM --

Acervo impresso do Jornal Monitor Campista - 1834 a 2009

RESOLUÇÃO Nº 009/2014

Determina o Registro de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 14 de Janeiro de 2014.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, todo acervo impresso do Jornal Monitor Campista, no período de 1834 a 15 de Novembro de 2009,

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
TODO ACERVO IMPRESSO DO JORNAL MONITOR CAMPISTA
NO PERÍODO DE 1834 A 15 DE NOVEMBRO DE 2009
20 de junho de 1846

6 de janeiro de 1970
28 de outubro de 2006
Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Associação de Imprensa Campista - AIC -, através de seu presidente Vitor Menezes Gomes, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão histórica e cultural do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 14 de Janeiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

- Presidente do COPPAM -

Obra fonográfica do compositor campista Wilson Batista

RESOLUÇÃO Nº 008/2014

Determina o Registro de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei 8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 14 de Janeiro de 2014,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica registrada como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, a obra fonográfica do compositor campista Wilson Batista;

PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL
OBRA FONOGRÁFICA DO COMPOSITOR CAMPISTA WILSON BATISTA


Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através do vereador Carlos Frederico Machado dos Santos, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão histórica e cultural do Município.
Artigo 2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 14 de Janeiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES

- Presidente do COPPAM –