RESOLUÇÃO Nº 010/2014
Determina
o Registo de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos
Goytacazes e dá outras providências.
O
presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural -
COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei
8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de
conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 18
de fevereiro de2014.
RESOLVE
Artigo
1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do
Município de Campos dos Goytacazes, o exemplar da árvore Baobá “Adansônia
Digitata”, situada na Avenida José Alves de Azevedo (Beira Canal Campos-Macaé),
altura do número 901, por seu valor histórico e cultural e como bem que nos
remete, independentemente da sua dimensão do tempo-espacial, à presença da
africanidade no município.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
EXEMPLAR DA ÁRVORE BAOBÁ “ADANSÔNIA DIGITATA”
SITUADA NA AVENIDA JOSÉ ALVES DE AZEVEDO
(BEIRA CANAL CAMPOS-MACAÉ), ALTURA DO Nº 901 - CENTRO
Parágrafo
Único - Este ato se dá por proposta da Associação de Imprensa Campista -
AIC -, através de seu diretor Wellington Cordeiro, de acordo com o Artigo 9°,
inciso III.
Artigo
2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo
3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 18 de fevereiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM --
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