RESOLUÇÃO Nº 008/2014
Determina
o Registro de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos Goytacazes
e dá outras providências.
O
presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural -
COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei
8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de
conformidade com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 14
de Janeiro de 2014,
RESOLVE
Artigo
1º - Fica registrada como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de
Campos dos Goytacazes, a obra fonográfica do compositor campista Wilson
Batista;
PATRIMÔNIO
HISTORICO E CULTURAL
OBRA
FONOGRÁFICA DO COMPOSITOR CAMPISTA WILSON BATISTA
Parágrafo Único - Este ato, que se dá por proposta da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, através do vereador Carlos Frederico Machado dos Santos, está de acordo com o Artigo 9°, inciso III, por ser considerado de grande expressão histórica e cultural do Município.
Artigo
2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo
3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 14 de Janeiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM –
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