RESOLUÇÃO Nº 009/2014
Determina
o Registro de Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Campos dos
Goytacazes e dá outras providências.
O
presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural -
COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 6º, inciso I, da Lei
8.487, de 30 de Outubro de 2013, além de outras instâncias legais, e de conformidade
com a decisão unânime do Colegiado, na reunião ordinária do dia 14 de Janeiro
de 2014.
RESOLVE
Artigo
1º - Fica registrado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de
Campos dos Goytacazes, todo acervo impresso do Jornal Monitor Campista, no
período de 1834 a 15 de Novembro de 2009,
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL
TODO ACERVO IMPRESSO DO
JORNAL MONITOR CAMPISTA
NO PERÍODO DE 1834 A 15 DE
NOVEMBRO DE 2009
20 de junho de 1846 |
6 de janeiro de 1970 |
28 de outubro de 2006 |
Artigo
2º - Seja este ato Registrado no Livro de Tombos.
Artigo
3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 14 de Janeiro 2014.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
- Presidente do COPPAM -
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